Um adulto precisa fazer catequese paroquial antes
de aproximar-se da Sagrada Comunhão?
17 junho 2013 - Autor: Bíblia Católica | Postado em: Vídeos (http://www.bibliacatolica.com.br/blog/videos/um-adulto-precisa-fazer-catequese-paroquial-antes-de-aproximar-se-da-sagrada-comunhao/#.UlqV0lCsh8F)
Quem não fez um
curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a
Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação
na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado,
não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”
O Código não fala de curso paroquial para adultos,
apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:
Cân. 913 — § l. Para que a santíssima
Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam
conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam
compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo
do Senhor com fé e devoção.
§ 2. Pode administrar-se a santíssima
Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem
discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência.
Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou
quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as
crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam
quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental;
compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as
crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não
estarem suficientemente preparadas.
Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um
conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na
Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e
bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação”
(29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali
apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso
Senhor Jesus Cristo.
Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação
está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não
esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:
em caso de pecado grave:
Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.
Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.
A confissão não é um ato mágico, é necessário que a
pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de
vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois,
intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual
é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.
A segunda proibição diz respeito às pessoas que
receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:
Cân. 915 — Não sejam admitidos à
sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou
declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave
manifesto.
Se a sanção foi latae sententiae, ou
seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível,
incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que
fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou
à Santa Sé, dependendo do caso.
Existem também algumas orientações básicas para
quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de
Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:
- jejum eucarístico:
Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios.
Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios.
§ 2. O sacerdote, que no mesmo dia
celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa,
antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma
hora.
§ 3. As pessoas de idade provecta e
as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a
santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma
coisa.
- frequência
Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano.
Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano.
§ 2. Este preceito deve cumprir-se
durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião
durante o ano.
- quantidade
Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.
Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.
Quanto a este último, é mister esclarecer que
quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa
Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá
obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.
Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez
por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum
empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a
obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará
unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois
quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida
eterna.
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