domingo, 20 de outubro de 2019

bom dia evangelho - 21 de outubro de 2019


Bom dia evangelho

21 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA | 29º SEMANA DO TEMPO COMUM | COR: VERDE | ANO C
Arautos do Evangelho. Crédito: Site oficial Arautos do Evangelho (https://www.arautos.org/)
REDAÇÃO CENTRAL, 20 Out. 19 / 02:03 pm (ACI).- A Associação Privada de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho expressou neste 19 de outubro que não reconhecem como Delegado Pontifício de sua instituição o Cardeal Raymundo Damasceno Assis, renomado pelo Papa Francisco, pois “foi demonstrada a absoluta invalidez e inteira ilegalidade de tal Decreto” em razão de “erros fundamentais nele contidos”.
Em um comunicado assinado pelo seu presidente, Felipe Eugenio Lecaros Concha, os Arautos do Evangelho fizeram público a mensagem pronunciada por Lecaros Concha, em uma reunião realizada há dois com o Cardeal Damasceno Assis e Dom José Aparecido Gonçalves, Bispo Auxiliar de Brasília, que pelo decreto da Santa Sé, estaria auxiliando Dom Damasceno nas tarefas do comissariado.
Nessa mensagem, Lecaros Concha, assinalou: “Nós lhes reverenciamos como bispos da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, e como tais ambos são objeto de nossa consideração, mas devemos declarar que não reconhecemos Vossa Eminência enquanto “Comissário” da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, da qual eu sou o Presidente legitimamente eleito.
Segundo o presidente dos Arautos do Evangelho, as razões para não reconhecerem o decreto estabelecendo a situação de Comissariado são:
“Em primeiro lugar, porque o Decreto que aqui foi lido está endereçado a uma “Associação Pública de Fiéis”, sendo que os Arautos do Evangelho são uma “Associação Privada de Fiéis”. A diferença de natureza entre uma e outra é essencial, Eminência. É como se um oficial de justiça se apresentasse na residência de “Antônio da Silva” com uma notificação para “Pedro Rodrigues”. O Sr. Antônio não deveria receber tal notificação judicial, pois houve um erro de pessoa. De modo semelhante, os Arautos do Evangelho não podem receber um decreto dirigido a outra associação.
Em segundo lugar, porque a instituição dos Arautos do Evangelho, enquanto “Associação Privada de Fiéis”, não é “comissariável”, como determinado pelos limites da lei canônica baseada no direito natural. Comissariar uma Associação Privada infringiria o direito sacro e inviolável dos fiéis de associarem-se na Igreja com seus próprios estatutos e suas próprias autoridades.
Portanto, se nenhuma medida for tomada pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, organismo do qual dependemos diretamente, damos por encerrado o caso. É o que tinha a dizer a vossa Eminência e a vossa Excelência.”
Em síntese, os argumentos jurídicos apresentados por canonistas consultados pela Associação Arautos do Evangelho, que leva ao não-reconhecimento da validez da nomeação do Cardeal Damasceno como máxima autoridade da Associação até o fim do Comissariado, são:
“1. O decreto viola o cânon 318 que prevê o comissariado exclusivamente para sociedades ou associações públicas. Viola também os cânones 50 e 51 porque não está suficientemente motivado em graves razões e a associação não foi ouvida previamente.
2. Conforme a opinião do renomado canonista Lluis Martinez Sistach, “somente para as associações públicas se prevê que a autoridade eclesiástica competente, em circunstâncias especiais e quando o exijam graves razões, possa designar um comissário que em seu nome guie temporalmente a associação. No caso das associações privadas, dado que a autoridade eclesiástica não intervém na designação do presidente, não existem razões para que intervenha em sua destituição e nomeação de um comissário” (Ius Canonicum, v. 26, n. 51, 1986, p.173).
3. Agrega-se também que no âmbito civil um Acórdão no Tribunal de Relação de Coimbra, Portugal, de 17 de maio de 2011, por votação unânime, decidiu que “as associações privadas de fiéis estão sujeitas à vigilância das autoridades eclesiásticas competentes, porém não pode a autoridade eclesiástica competente, a coberto desse dever de vigilância, designar comissários que representem a Associação”. É de notar que Portugal celebrou uma concordata com a Santa Sé e que ainda se encontra vigente.
4. Testemunho mais significativo, nesse sentido, é o dado pela própria Congregação de Leigos, Família e Vida a respeito do decreto de comissariado da Associação Privada de Fiéis Palavra Viva, emanado pela Arquidiocese de Diamantina, e posteriormente anulado pela Santa Sé em 15 de março de 2016, nos seguintes termos: “No tangente à legitimidade das medidas, a nomeação de um comissário (cân. 318, CDC) é indicada no direito entre as medidas previstas apenas para as associações públicas de fiéis (cân. 312-320, CDC) e, portanto, não podem ser aplicadas a uma associação privada de fiéis. Portanto, a nomeação de um comissário neste caso não é legítima”.
“Deve-se destacar”, prossegue o comunicado publicado pelos Arautos do Evangelho “que as razões apresentadas pelo Presidente Felipe Lecaros foram levadas em consideração pelos ilustres visitantes”.
“Em 18 de outubro de 2019, um dia após o encontro, Sua Excelência Reverendíssima, D. José Aparecido, Bispo Auxiliar de Brasília e doutor em Direito Canônico, enviou uma mensagem, que foi encaminhada ao Presidente Geral, atestando: “Quanto à situação da associação Arautos, vou preparar uma carta [para a Santa Sé] para explicar que há de fato uma objeção plausível: a que se refere à natureza jurídica da Associação e ao tipo de intervenção possível por parte da autoridade competente. A questão da natureza privada da associação, esta sim é a objeção real e relevante sobre o tema”.
A nomeação do Delegado Pontifício feito pelo Papa Francisco está dirigido também aos outros dois ramos dos Arautos do Evangelho: a Sociedade de Vida Apostólica Clerical Virgem Flos Carmeli e a Sociedade de Vida Apostólica Feminina Regina Virginum.
Consultado por ACI Digital, Pe. Alex Barbosa, Superior dos Arautos do Evangelho no Brasil esclareceu que estas dois ramos da família espiritual seguem sob comissariado e reconhecem a autoridade do Comissário Pontifício e o mencionado decreto da Santa Sé.
Não obstante o reconhecimento da autoridade do Cardeal Damasceno como Comissário Pontifício, a rama clerical da família dos Arautos emitiu uma nota de esclarecimento à opinião pública, assinada pelo seu Procurador Geral, Pe. Ángel Pereira Veiga, na qual afirmam que o que o referido decreto “é ilegal por contradizer expressas normas do Direito Canônico, além de conter graves irregularidades. Tais circunstâncias foram comunicadas ao senhor comissário e a seu auxiliar Dom José Aparecido Gonçalves de Almeida que se encontrava presente”.
“Ao fazer esta declaração, renovamos, uma vez mais, nossa confiança em Nossa Senhora, a Virgem do Carmo, padroeira da Sociedade, e nossa invariável fidelidade à Santa Igreja Católica, à sua doutrina e à sua disciplina, em comunhão eclesial com seus legítimos Pastores”, encerra a declaração da Sociedade Clerical De Vida Apostólica Virgo Flos Carmeli.

ORAÇÃO :  Ó Deus, destes a Santa Úrsula a fortaleza da graça para ir ao encontro do martírio com toda a coragem. Concedei que, apoiados em suas preces e instruídos pelo seu exemplo, possamos avançar no caminho do vosso amor, por entre as dificuldades da vida e chegar à contemplação de vossa beleza. Por Cristo nosso Senhor. Amém!
Evangelho (Lc 12,13-21): 
Alguém do meio da multidão disse a Jesus: Mestre, diz ao meu irmão que reparta a herança comigo. Ele respondeu: Homem, quem me encarregou de ser juiz ou árbitro entre vós?. E disse-lhes: Atenção! Guardai-vos de todo tipo de ganância, pois mesmo que se tenha muitas coisas, a vida não consiste na abundância de bens.
E contou-lhes uma parábola: A terra de um homem rico deu uma grande colheita. Ele pensava consigo mesmo: Que vou fazer? Não tenho onde guardar minha colheita. Então resolveu: Já sei o que fazer! Vou derrubar meus celeiros e construir maiores; neles vou guardar todo o meu trigo, junto com os meus bens. Então poderei dizer a mim mesmo: Meu caro, tens uma boa reserva para muitos anos. Descansa, come, bebe, goza a vida! Mas Deus lhe diz: Tolo! Ainda nesta noite, tua vida te será retirada. E para quem ficará o que acumulaste? Assim acontece com quem ajunta tesouros para si mesmo, mas não se torna rico diante de Deus
.  Palavra de vida eterna.
«A vida não consiste na abundância de bens»
Fray Lluc TORCAL Monje del Monastério de Sta. Mª de Poblet
(Santa Maria de Poblet, Tarragona, Espanha)
Hoje, o Evangelho, se não nos tapamos os ouvidos e não fechamos os olhos, provocará em nós uma grande comoção pela sua clareza: E disse então ao povo: Guardai-vos escrupulosamente de toda a avareza, porque a vida de um homem, ainda que ele esteja na abundância, não depende de suas riquezas (Lc 12,15). Que é o que garante a vida do homem?
Sabemos muito bem em que está garantida a vida de Jesus, porque Ele mesmo disse: Pois como o Pai tem a vida em si mesmo, assim também deu ao Filho o ter a vida em si mesmo (Jn 5,26). Sabemos que a vida de Jesus não somente procede do Pai, mas que consiste em fazer sua vontade, já que este é seu alimento, e a vontade do Pai equivale a realizar sua grande obra de salvação entre os homens, dando a vida por seus amigos, signo do mais sublime amor. A vida de Jesus é, pois, uma vida recebida totalmente do Pai e entregada totalmente ao mesmo Pai e, por amor ao Padre, aos homens. A vida humana poderá ser então suficiente em si mesma? Poderá negar-se que nossa vida é um dom, que a recebemos e que, somente por isso, já devemos agradecer? Que ninguém pense que é dono de sua própria vida (São Jerônimo).
Seguindo esta lógica, só falta perguntar-nos: Que sentido pode ter nossa vida se se encerra em si mesma, se tem prazer ao dizer: E direi à minha alma: ó minha alma, tens muitos bens em depósito para muitíssimos anos; descansa, come, bebe e regala-te (Lc 12,19) Se a vida de Jesus é um dom recebido e entregue sempre em amor, nossa vida; que não podemos negar ter recebido; deve converter-se, seguindo à de Jesus, em uma doação total a Deus e aos irmãos, porque, Quem ama a sua vida, perdê-la-á; mas quem odeia a sua vida neste mundo, conservá-la-á para a vida eterna (Jn 12,25).
SANTO DO DIA
SANTA ÚRSULA E COMPANHEIRAS
Úrsula nasceu no ano 362, filha dos reis da Cornúbia, na Inglaterra. Era uma linda menina, meiga, inteligente e caridosa. Cresceu muito ligada à religião, seguindo os princípios da fé e do amor a Cristo. A fama de sua beleza se espalhou e logo os pedidos de casamento sugiram. Por motivos políticos, seu pai aceitou a proposta feita por um duque pagão.
Pela obediência a seu pai, Úrsula aceitou, mas pediu que ficasse ainda três anos solteira. Neste tempo pensava em converter o pretendente ou fazê-lo desistir das núpcias. Mas ao seu tempo a jovem precisou ir ao encontro do noivo. Com ela viajaram mais onze meninas virgens, que se casariam com soldados do rei.
Aconteceu então o imprevisto. Navegando pelo Reno, o navio de Úrsula cruzou o território dominado pelos Hunos, povo bárbaro e pagão. Logo os soldados hunos mataram todos e apenas Úrsula escapou, pois Átila, o rei dos Hunos, ficou maravilhado com a beleza e juventude da nobre princesa. Ele tentou seduzi-la e lhe propôs casamento. Mas, a custo da própria vida, Úrsula o recusou dizendo que já era esposa do mais poderoso de todos os reis da Terra, Jesus Cristo. Cego de ódio ele pessoalmente a degolou. Tudo aconteceu em 21 de outubro de 383.
Colaboração: Padre Evaldo César de Souza, CSsR
REFLEXÃO : O martírio de Úrsula e de suas companheiras retrata para nós a perseverança na fé mesmo em condições adversas. Sabemos que em períodos de tranquilidade é fácil manter o coração e a boca no louvor ao Senhor. Mas será que quando vierem as dores e as cruzes saberemos reconhecer a bondade de Deus em nossa vida?
tjl@ - acidigital.com – a12.com – evangeli.net

Nenhum comentário:

Postar um comentário